AET é a Análise Ergonômica do Trabalho. Ela aprofunda a compreensão da atividade e das condições que podem exigir adaptação do trabalho às características das pessoas.
AET significa Análise Ergonômica do Trabalho. Ela é usada para aprofundar a compreensão das situações de trabalho e subsidiar medidas de prevenção e adaptação quando a análise preliminar indica necessidade, quando existem inadequações ou nas situações previstas pela NR 17.
A AET não é apenas um checklist de postura. Ela observa atividade, organização, demandas, condições ambientais, mobiliário, equipamentos e estratégias usadas pelas pessoas para realizar o trabalho.
Uma análise feita apenas por fotografia ou descrição de cargo pode perder a diferença entre o trabalho prescrito e o trabalho real.
Qual é a diferença entre avaliação preliminar e AET
A avaliação ergonômica preliminar integra o processo de identificação das situações que podem exigir medidas de prevenção. A AET é um aprofundamento, com análise mais detalhada da atividade e dos fatores relevantes.
Nem toda situação precisa começar pela AET completa. A decisão deve seguir os critérios da NR 17 e a complexidade do problema observado.
Quando a AET pode ser necessária
A necessidade pode surgir quando a avaliação preliminar não é suficiente, quando os controles precisam de aprofundamento, quando existem inadequações, quando resultados de saúde indicam atenção ou quando a atividade possui requisitos específicos.
Mudanças de processo, equipamentos, ritmo, metas, layout ou organização também podem justificar nova análise.
O que deve ser observado
A ergonomia considera a interação entre pessoas, tarefas, ferramentas, ambiente e organização.
- Demandas físicas, cognitivas e organizacionais.
- Posturas, movimentos, força, repetição e duração.
- Ritmo, pausas, metas, autonomia e comunicação.
- Mobiliário, máquinas, ferramentas e interfaces.
- Condições ambientais que influenciam a atividade.
- Variabilidades, dificuldades e estratégias do trabalho real.
- População envolvida e necessidades específicas.
Como os trabalhadores participam
A participação das pessoas que executam a atividade é essencial. Elas conhecem interrupções, ajustes, improvisos, picos de demanda e diferenças que não aparecem no procedimento.
Ouvir não significa aceitar toda percepção sem análise. Significa incorporar conhecimento da atividade e validar hipóteses com observação e critérios técnicos.
Quais resultados a AET precisa produzir
A análise deve gerar compreensão e orientar decisões. Recomendações genéricas como melhorar postura ou fazer pausas possuem pouca utilidade quando não explicam o problema, a medida, o responsável e a forma de acompanhar.
Os resultados podem incluir mudanças de processo, mobiliário, ferramenta, organização, treinamento, dimensionamento, comunicação e acompanhamento.
Como conectar AET ao PGR
Os achados ergonômicos precisam chegar ao inventário de riscos e ao plano de ação quando aplicáveis. O PGR oferece estrutura para priorizar e acompanhar medidas. A AET aprofunda a leitura da atividade.
Quando os documentos permanecem separados, a empresa perde a oportunidade de transformar análise em aplicação.
Como a Sólidus organiza este tema
A leitura Sólidus começa pelo contexto e pelo dilema da operação. Depois, organiza riscos, processos, pessoas, evidências e continuidade para que a solução seja proporcional e aplicável.
O Método Sólidus segue cinco movimentos: compreender, estruturar, implementar, acompanhar e evoluir. A ferramenta entra quando está claro qual problema resolve, qual risco reduz, como se conecta ao trabalho, qual evidência produz e o que depende da empresa.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa fazer AET?
A necessidade depende dos critérios da NR 17, da avaliação preliminar e das situações encontradas.
AET é laudo de cadeira e mesa?
Não. Ela pode incluir mobiliário, mas analisa o conjunto da atividade e da organização do trabalho.
Quem pode fazer AET?
A análise exige conhecimento técnico compatível com ergonomia e com a complexidade da situação. A empresa deve verificar competência e atribuições aplicáveis.
AET substitui o PGR?
Não. A AET aprofunda aspectos ergonômicos. O PGR organiza o gerenciamento dos riscos e o plano de ação.
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Fontes consultadas
- Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora 17. Acesso editorial em 30 de julho de 2026.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora 1. Acesso editorial em 30 de julho de 2026.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR 1. Acesso editorial em 30 de julho de 2026.
Conteúdo técnico não substitui avaliação da operação. A aplicação depende do contexto, dos riscos e das responsabilidades de cada empresa.
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