NR 01 em 2026: GRO, PGR e riscos psicossociais relacionados ao trabalho

A NR 01 estabelece as disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho e organiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Desde 26 de maio de 2026, o texto atualizado explicita a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no processo de gerenciamento.

A Norma Regulamentadora nº 1 não deve ser tratada como uma exigência isolada. Ela define uma lógica de prevenção que conecta identificação de perigos, avaliação de riscos, medidas de prevenção, responsabilidades, participação dos trabalhadores, registros e melhoria contínua.

Na prática, a pergunta central não é apenas se a empresa possui um PGR. É se o processo de gerenciamento representa a operação, acompanha mudanças e produz controles verificáveis.

O que a NR 01 organiza

A NR 01 reúne disposições gerais, direitos e deveres e requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Sua aplicação exige leitura conjunta com as demais Normas Regulamentadoras relacionadas às atividades, exposições e condições de trabalho existentes.

Por isso, uma empresa não organiza a NR 01 apenas reunindo documentos. Ela precisa compreender a operação, identificar perigos, avaliar riscos, definir medidas, acompanhar resultados e rever decisões quando houver mudanças.

Como GRO e PGR se relacionam

GRO significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. É o processo contínuo pelo qual a organização coordena ações de prevenção.

O PGR é a materialização desse processo. Conforme a orientação do Ministério do Trabalho e Emprego, ele deve conter, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.

Ter um arquivo chamado PGR não demonstra, sozinho, que o gerenciamento está funcionando. A coerência aparece quando as informações orientam decisões e permanecem conectadas ao trabalho real.

O que passou a vigorar em 2026

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a redação da NR 01 dada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, entrou em vigor em 26 de maio de 2026.

Entre os pontos de maior atenção está a explicitação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do GRO. A mudança não cria uma gestão paralela. Esses fatores passam a integrar o mesmo processo de identificação, avaliação, prevenção e acompanhamento aplicado aos demais riscos ocupacionais.

Como entram os fatores psicossociais relacionados ao trabalho

Os fatores psicossociais precisam ser analisados a partir das condições e da organização do trabalho. Podem envolver, conforme o contexto, exigências, carga de trabalho, autonomia, comunicação, relações, assédio, conflitos, apoio, ritmo, jornadas e outras características capazes de produzir risco.

O Manual de interpretação do capítulo 1.5 da NR 01 orienta que a gestão desses fatores combine a NR 01 com a NR 17. A NR 01 estrutura o GRO e o PGR; a NR 17 oferece os instrumentos ergonômicos, como a Avaliação Ergonômica Preliminar e, quando necessária, a Análise Ergonômica do Trabalho.

O foco não é diagnosticar individualmente trabalhadores por meio do PGR. É reconhecer fatores relacionados ao trabalho, avaliar o risco e intervir sobre as condições que a organização pode controlar.

O que a empresa precisa organizar

As obrigações e eventuais condições de dispensa precisam ser verificadas conforme enquadramento, vínculos, grau de risco, atividade e exposições. Uma dispensa específica de documento não deve ser interpretada como ausência de responsabilidade preventiva.

Como a Sólidus atua no Espírito Santo

Com base em Guarapari, a Sólidus atende empresas em todo o Espírito Santo para organizar a aplicação da NR 01, o GRO e o PGR de acordo com a realidade da operação.

Perguntas frequentes

NR 01 e PGR são a mesma coisa?

Não. A NR 01 é a norma que estabelece, entre outros requisitos, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O PGR é a forma documental pela qual parte desse processo é materializada.

Toda empresa precisa ter PGR?

A obrigação depende do enquadramento e das condições previstas na regulamentação. Existem hipóteses específicas de dispensa, que precisam ser verificadas sem transformar uma exceção documental em dispensa geral de prevenção.

Riscos psicossociais precisam entrar no PGR?

Quando identificados no contexto do trabalho, devem integrar o processo de gerenciamento, com avaliação, classificação, medidas de prevenção e acompanhamento.

Um questionário resolve a adequação à NR 01?

Uma ferramenta isolada não substitui o processo. A empresa precisa compreender as condições de trabalho, avaliar os riscos, definir medidas, implementar ações e acompanhar resultados.

Conteúdos e soluções relacionados

Fontes consultadas

Conteúdo técnico não substitui a avaliação da operação. A aplicação depende do contexto, dos riscos e das responsabilidades de cada empresa.

Próximo passo

Conte o que mudou, o que preocupa e o que precisa funcionar melhor. A Sólidus organiza a prioridade e propõe um caminho proporcional à operação.