NR 01 em 2026: GRO, PGR e riscos psicossociais relacionados ao trabalho
A NR 01 estabelece as disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho e organiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Desde 26 de maio de 2026, o texto atualizado explicita a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no processo de gerenciamento.
A Norma Regulamentadora nº 1 não deve ser tratada como uma exigência isolada. Ela define uma lógica de prevenção que conecta identificação de perigos, avaliação de riscos, medidas de prevenção, responsabilidades, participação dos trabalhadores, registros e melhoria contínua.
Na prática, a pergunta central não é apenas se a empresa possui um PGR. É se o processo de gerenciamento representa a operação, acompanha mudanças e produz controles verificáveis.
O que a NR 01 organiza
A NR 01 reúne disposições gerais, direitos e deveres e requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Sua aplicação exige leitura conjunta com as demais Normas Regulamentadoras relacionadas às atividades, exposições e condições de trabalho existentes.
Por isso, uma empresa não organiza a NR 01 apenas reunindo documentos. Ela precisa compreender a operação, identificar perigos, avaliar riscos, definir medidas, acompanhar resultados e rever decisões quando houver mudanças.
Como GRO e PGR se relacionam
GRO significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. É o processo contínuo pelo qual a organização coordena ações de prevenção.
O PGR é a materialização desse processo. Conforme a orientação do Ministério do Trabalho e Emprego, ele deve conter, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.
- O inventário registra perigos, grupos expostos, avaliações e classificação dos riscos.
- O plano de ação organiza as medidas que serão introduzidas, aprimoradas ou mantidas.
- A gestão acompanha responsáveis, prazos, evidências, mudanças e eficácia dos controles.
Ter um arquivo chamado PGR não demonstra, sozinho, que o gerenciamento está funcionando. A coerência aparece quando as informações orientam decisões e permanecem conectadas ao trabalho real.
O que passou a vigorar em 2026
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a redação da NR 01 dada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
Entre os pontos de maior atenção está a explicitação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do GRO. A mudança não cria uma gestão paralela. Esses fatores passam a integrar o mesmo processo de identificação, avaliação, prevenção e acompanhamento aplicado aos demais riscos ocupacionais.
Como entram os fatores psicossociais relacionados ao trabalho
Os fatores psicossociais precisam ser analisados a partir das condições e da organização do trabalho. Podem envolver, conforme o contexto, exigências, carga de trabalho, autonomia, comunicação, relações, assédio, conflitos, apoio, ritmo, jornadas e outras características capazes de produzir risco.
O Manual de interpretação do capítulo 1.5 da NR 01 orienta que a gestão desses fatores combine a NR 01 com a NR 17. A NR 01 estrutura o GRO e o PGR; a NR 17 oferece os instrumentos ergonômicos, como a Avaliação Ergonômica Preliminar e, quando necessária, a Análise Ergonômica do Trabalho.
O foco não é diagnosticar individualmente trabalhadores por meio do PGR. É reconhecer fatores relacionados ao trabalho, avaliar o risco e intervir sobre as condições que a organização pode controlar.
O que a empresa precisa organizar
- Leitura atualizada das atividades, processos e formas de organização do trabalho.
- Identificação de perigos e fatores de risco, inclusive psicossociais relacionados ao trabalho.
- Critérios de avaliação e classificação coerentes com o contexto.
- Inventário de riscos e plano de ação conectados.
- Responsáveis, prazos e evidências de implementação.
- Participação e consulta aos trabalhadores nos processos aplicáveis.
- Revisão quando a operação, os processos ou as condições de trabalho mudarem.
As obrigações e eventuais condições de dispensa precisam ser verificadas conforme enquadramento, vínculos, grau de risco, atividade e exposições. Uma dispensa específica de documento não deve ser interpretada como ausência de responsabilidade preventiva.
Como a Sólidus atua no Espírito Santo
Com base em Guarapari, a Sólidus atende empresas em todo o Espírito Santo para organizar a aplicação da NR 01, o GRO e o PGR de acordo com a realidade da operação.
- Diagnóstico da situação atual e das prioridades.
- Elaboração ou revisão de PGR, inventário e plano de ação.
- Integração com ergonomia, avaliações ocupacionais, treinamentos e saúde ocupacional.
- Definição de responsabilidades, evidências e rotina de acompanhamento.
- Apoio à gestão dos fatores psicossociais relacionados ao trabalho dentro do escopo técnico aplicável.
Perguntas frequentes
NR 01 e PGR são a mesma coisa?
Não. A NR 01 é a norma que estabelece, entre outros requisitos, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O PGR é a forma documental pela qual parte desse processo é materializada.
Toda empresa precisa ter PGR?
A obrigação depende do enquadramento e das condições previstas na regulamentação. Existem hipóteses específicas de dispensa, que precisam ser verificadas sem transformar uma exceção documental em dispensa geral de prevenção.
Riscos psicossociais precisam entrar no PGR?
Quando identificados no contexto do trabalho, devem integrar o processo de gerenciamento, com avaliação, classificação, medidas de prevenção e acompanhamento.
Um questionário resolve a adequação à NR 01?
Uma ferramenta isolada não substitui o processo. A empresa precisa compreender as condições de trabalho, avaliar os riscos, definir medidas, implementar ações e acompanhar resultados.
Conteúdos e soluções relacionados
- O que significa GRO?
- O que é PGR e para que serve?
- Elaboração e revisão de PGR
- O que é AET e quando ela é necessária?
- O que são riscos ergonômicos?
- Atendimento de SST no Espírito Santo
Fontes consultadas
- Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1. Consulta editorial em 31 de julho de 2026.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR 01. Consulta editorial em 31 de julho de 2026.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Perguntas e Respostas GRO-PGR. Consulta editorial em 31 de julho de 2026.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Programa de Gerenciamento de Riscos. Consulta editorial em 31 de julho de 2026.
Conteúdo técnico não substitui a avaliação da operação. A aplicação depende do contexto, dos riscos e das responsabilidades de cada empresa.
Próximo passo
Conte o que mudou, o que preocupa e o que precisa funcionar melhor. A Sólidus organiza a prioridade e propõe um caminho proporcional à operação.